Moraes determina a execução imediata da pena de prisão imposta a Daniel Silveira. No mês passado, o Supremo anulou, por 8 votos a 2, o indulto presidencial concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira 23 que o ex-deputado federal Daniel Silveira comece a cumprir imediatamente a pena de 8 anos e 9 meses de prisão estabelecida pela Corte em 2022. No início deste mês, o Supremo anulou, por 8 votos a 2, o indulto presidencial concedido por Jair Bolsonaro (PL) a Silveira. O ex-parlamentar havia sido condenado pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Silveira já está em prisão preventiva no Rio de Janeiro, por descumprir medidas cautelares. Agora, passará a cumprir a pena pela condenação. “Diante do exposto, DETERMINO o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA”, diz o despacho de Moraes. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira 23 que o ex-deputado federal Daniel Silveira comece a cumprir imediatamente a pena de 8 anos e 9 meses de prisão estabelecida pela Corte em 2022. No início deste mês, o Supremo anulou, por 8 votos a 2, o indulto presidencial concedido por Jair Bolsonaro (PL) a Silveira. O ex-parlamentar havia sido condenado pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Silveira já está em prisão preventiva no Rio de Janeiro, por descumprir medidas cautelares. Agora, passará a cumprir a pena pela condenação.
“Diante do exposto, DETERMINO o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA”, diz o despacho de Moraes.
No julgamento sobre o indulto, Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a relatora do caso, Rosa Weber, e apontaram que o perdão foi concedido por Bolsonaro com desvio de finalidade.
“Não é possível indulto cuja finalidade seja atacar outro Poder do Estado, não é possível indulto cuja finalidade seja atentar contra a independência do Poder Judiciário”, justificou Moraes na ocasião.
Abriram divergência os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro ao STF. Eles defenderam que a concessão de indulto é um ato político e não passível de controle pelo Judiciário.
Fontes: Carta Capital - Portais confiáveis de jornalismo na internet e Assessoria de comunicação do STF.
Por Carlos Péper Jornalista