Colegas na Lava Jato: por que Deltan já teve o mandato cassado e Moro ainda não?                                                   CÂMARA DOS DEPUTADOS                   Lira diz que cassação de Dallagnol passará pela Corregedoria da Câmara.  O TSE cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol; cabe recurso da decisão ao STF...  Por Fernanda Strickland - Correio Braziliense  -  18/05/2023 07:44 - Atualizado em 19/05/2023                               O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou na noite dessa quarta-feira (17/5), que a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será analisada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados. Segundo Lira, o ex-deputado poderá apresentar defesa.     Os procedimentos são regulamentados pelo Ato da Mesa 37/09. "A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente", disse Lira durante a sessão do Plenário. Lira afirmou, quando estava respondendo a uma questão de ordem do deputado Maurício Marcon (Pode-RS), que "o mandato deve ser cassado somente por esta Casa".                                                Entenda                                                  O TSE cassou na terça-feira (16/5), por unanimidade, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol. Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição garante aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito a ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. Conforme a Constituição, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa.                    Leia: Dallagnol vai recorrer ao STF contra sua cassação pelo TSE  -  Ex Ministros indicados por Bolsonaro votaram pela não cassação de Dallagnol.       O Ato da Mesa assegura ao deputado alvo de representação prazo de cinco dias úteis para a manifestação. Quando a representação é fundamentada em ato da Justiça Eleitoral, cabe apenas ao corregedor tratar dos aspectos formais da decisão judicial.                               Fonte de informações;  Agência Câmara dos deputados federais✍️ Por Carlos Péper Jornalista 

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